Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:7173/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 7988/2018.
3. Responsável(eis):GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS

6. INFORMAÇÃO Nº 1309/2021-COCAR

    Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada Citação pelo SICOPconforme Declaração de Envio em 08.07.2021 (Evento32), estabelecendo o vencimento para 06.08.2021.

    O pedido de prorrogação do Senhor Glauber de Oliveira Santos, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

    Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho ao Gabinete da 1ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

 

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“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
SONIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 23/07/2021 às 15:20:04
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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